Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO II — DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA

Art. 244 da Lei 4.737/1965

É assegurado aos partidos políticos registrados o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição:

I - fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer;

II - instalar e fazer funcionar, normalmente, das quatorze às vinte e duas horas, nos três meses que antecederem as eleições, alto falantes, ou amplificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus, ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum.

Parágrafo único. Os meios de propaganda a que se refere o nº II deste artigo não serão permitidos, a menos de 500 metros:

I - das sedes do Executivo Federal, dos Estados, Territórios e respectivas Prefeituras Municipais;

II - das Câmaras Legislativas Federais, Estaduais e Municipais;

III - dos Tribunais Judiciais;

IV - dos hospitais e casas de saúde;

V - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento;

VI - dos quartéis e outros estabelecimentos militares.

Entenda o Art. 244

Partidos registrados podem, sem licença nem pagamento, inscrever o nome na fachada de suas sedes e usar alto-falantes das 14 às 22 horas nos três meses antes da eleição, mas não a menos de 500 metros de certos locais.

O que mais cai na prova

  • Direito independente de licença da autoridade pública e de contribuição.
  • Alto-falantes funcionam das quatorze às vinte e duas horas, nos três meses antes das eleições.
  • É vedado a menos de 500 metros de sedes dos Executivos, Câmaras Legislativas, Tribunais Judiciais, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento, quartéis e estabelecimentos militares.
Pegadinha comum

Trocar o horário (14 às 22 horas) ou a distância de 500 metros.

Na prática

Um carro de som do partido circula às 15 horas, mas deve se manter a mais de 500 metros de um hospital.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 244

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.