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Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO II — DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA

Art. 251 da Lei 4.737/1965

No período destinado à propaganda eleitoral gratuita não prevalecerão quaisquer contratos ou ajustes firmados pelas empresas que possam burlar ou tornar inexeqüível qualquer dispositivo deste Código ou das instruções baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Arts. 252 a 254. (Revogados pelo Decreto-lei nº 1.538, de 14/4/1977)

Entenda o Art. 251

No período da propaganda eleitoral gratuita, contratos ou ajustes das empresas que possam burlar ou tornar inexequível o Código ou as instruções do Tribunal Superior Eleitoral não prevalecem.

O que mais cai na prova

  • Vale no período da propaganda eleitoral gratuita.
  • Não prevalecem contratos ou ajustes das empresas que burlem o Código ou as instruções do Tribunal Superior Eleitoral.
Pegadinha comum

Dizer que contratos privados prevalecem sobre as regras da propaganda gratuita.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 251

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.