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Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO II — DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA

Art. 249 da Lei 4.737/1965

O direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública.

Entenda o Art. 249

O direito de propaganda não limita o poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública.

O que mais cai na prova

  • A propaganda não restringe o poder de polícia.
  • O poder de polícia é exercido em benefício da ordem pública.
Pegadinha comum

Dizer que o direito de propaganda afasta o poder de polícia.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 249

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.