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Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO IV — DISPOSIÇÕES PENAIS › CAPÍTULO II — DOS CRIMES ELEITORAIS

Art. 317 da Lei 4.737/1965

Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros:

Pena - reclusão de três a cinco anos.

Entenda o Art. 317

Crime de violar, ou apenas tentar violar, o sigilo da urna ou dos invólucros. O texto já pune a tentativa com a mesma pena do crime.

O que mais cai na prova

  • Pune violar ou tentar violar o sigilo.
  • Pena: reclusão de três a cinco anos.
  • Não prevê pena de multa.
Pegadinha comum

A banca diz que a tentativa não é punida ou que a pena é detenção; o texto pune a tentativa e a pena é reclusão de três a cinco anos.

Na prática

Alguém tenta abrir o invólucro lacrado das cédulas para conhecer os votos antes da apuração.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 317

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.