Art. 317 da Lei 4.737/1965
Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros:
Pena - reclusão de três a cinco anos.
Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO IV — DISPOSIÇÕES PENAIS › CAPÍTULO II — DOS CRIMES ELEITORAIS
Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros:
Pena - reclusão de três a cinco anos.
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Crime de violar, ou apenas tentar violar, o sigilo da urna ou dos invólucros. O texto já pune a tentativa com a mesma pena do crime.
A banca diz que a tentativa não é punida ou que a pena é detenção; o texto pune a tentativa e a pena é reclusão de três a cinco anos.
Alguém tenta abrir o invólucro lacrado das cédulas para conhecer os votos antes da apuração.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.