Art. 321 da Lei 4.737/1965
Colher a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido:
Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 20 a 40 dias-multa.
Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO IV — DISPOSIÇÕES PENAIS › CAPÍTULO II — DOS CRIMES ELEITORAIS
Colher a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido:
Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 20 a 40 dias-multa.
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Crime de quem colhe a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido. O sujeito aqui é quem recolhe as assinaturas, não o eleitor.
A banca troca o sujeito, dizendo que o crime é do eleitor; aqui é de quem colhe a assinatura.
Um dirigente partidário faz o eleitor assinar duas fichas de registro de partido.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.