Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO IV — DISPOSIÇÕES PENAIS › CAPÍTULO II — DOS CRIMES ELEITORAIS

Art. 324 da Lei 4.737/1965

Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando afins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II - se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Entenda o Art. 324

Crime de calúnia eleitoral: acusar alguém falsamente de um fato definido como crime, na propaganda eleitoral ou com fins de propaganda. Quem propala ou divulga sabendo que é falso responde igualmente.

O que mais cai na prova

  • Pena: detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
  • Quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga, incorre nas mesmas penas.
  • A prova da verdade exclui o crime, mas não é admitida em três casos.
  • Não é admitida se o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível em crime de ação privada, se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, ou se o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Pegadinha comum

A banca diz que a prova da verdade sempre exclui o crime, ou omite as hipóteses em que ela não é admitida.

Na prática

Em um panfleto de campanha, afirma-se falsamente que o adversário cometeu um furto.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 324

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.