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Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO IV — DISPOSIÇÕES PENAIS › CAPÍTULO II — DOS CRIMES ELEITORAIS

Art. 323 da Lei 4.737/1965

Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.192, de 4/8/2021)

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 14.192, de 4/8/2021)

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.192, de 4/8/2021)

§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até metade se o crime:

I - é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou é transmitido em tempo real;

II - envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.192, de 4/8/2021)

Entenda o Art. 323

Crime de divulgar, na propaganda ou durante a campanha, fatos que se sabe serem falsos sobre partidos ou candidatos e que podem influenciar o eleitorado. A pena aumenta em certos casos.

O que mais cai na prova

  • Exige saber que o fato é inverídico e que ele seja capaz de influenciar o eleitorado.
  • Pena: detenção de dois meses a um ano, ou 120 a 150 dias-multa.
  • Nas mesmas penas incorre quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico sobre partidos ou candidatos.
  • Aumento de 1/3 até metade se cometido por imprensa, rádio, TV, internet, rede social ou em tempo real, ou com menosprezo ou discriminação à mulher, à cor, raça ou etnia.
Pegadinha comum

A banca troca o aumento de 1/3 até metade por outra fração, ou omite que o fato precisa ser sabidamente inverídico.

Na prática

Durante a campanha, alguém publica numa rede social um fato que sabe ser falso sobre um candidato, capaz de influenciar o eleitorado: a pena é aumentada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 323

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.