Art. 330 da Lei 4.737/1965
Nos casos dos artigos 328 e 329, se o agente repara o dano antes da sentença final, o juiz pode reduzir a pena.
Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO IV — DISPOSIÇÕES PENAIS › CAPÍTULO II — DOS CRIMES ELEITORAIS
Nos casos dos artigos 328 e 329, se o agente repara o dano antes da sentença final, o juiz pode reduzir a pena.
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Se o agente repara o dano antes da sentença final nos crimes dos arts. 328 e 329, o juiz pode reduzir a pena.
A banca troca pode por deve (a redução seria obrigatória), ou muda o momento limite da reparação.
O réu de um crime do art. 328 repara o dano antes da sentença final, e o juiz pode reduzir a pena.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.