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Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO IV — DISPOSIÇÕES PENAIS › CAPÍTULO III — DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES

Art. 357 da Lei 4.737/1965

Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

§1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

§2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

§3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

§4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

§5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

Entenda o Art. 357

Verificada a infração penal, o Ministério Público deve oferecer denúncia em 10 dias. O artigo trata do arquivamento, do conteúdo da denúncia e do que fazer se o promotor não denunciar.

O que mais cai na prova

  • Prazo para denúncia: 10 dias.
  • Se o promotor pedir arquivamento e o juiz discordar, remete ao Procurador Regional, que denuncia, designa outro promotor ou insiste no arquivamento, ao qual o juiz fica obrigado.
  • A denúncia contém o fato criminoso com circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e, se necessário, o rol de testemunhas.
  • Se o promotor não denunciar no prazo, o juiz representa contra ele e solicita ao Procurador Regional outro promotor, no mesmo prazo.
  • Qualquer eleitor pode provocar a representação contra o promotor se o juiz, em 10 dias, não agir de ofício.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de 10 dias ou diz que o juiz pode arquivar sozinho; se o juiz discorda do arquivamento, remete ao Procurador Regional.

Na prática

O promotor deixa passar 10 dias sem denunciar, e o juiz pede ao Procurador Regional a designação de outro promotor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 357

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.