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Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO IV — DISPOSIÇÕES PENAIS › CAPÍTULO III — DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES

Art. 362 da Lei 4.737/1965

Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

Entenda o Art. 362

Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso ao Tribunal Regional, em 10 dias.

O que mais cai na prova

  • Cabe recurso tanto da condenação quanto da absolvição.
  • Órgão julgador: Tribunal Regional.
  • Prazo: 10 dias.
Pegadinha comum

A banca limita o recurso à condenação, ou o dirige ao Tribunal Superior, ou troca o prazo.

Na prática

O réu é condenado e tem 10 dias para recorrer ao Tribunal Regional.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 362

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.