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Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 372 da Lei 4.737/1965

Os tabeliães não poderão deixar de reconhecer nos documentos necessários à instrução dos requerimentos e recursos eleitorais, as firmas de pessoas do seu conhecimento, ou das que se apresentarem com 2 (dois) abonadores conhecidos.

Entenda o Art. 372

Os tabeliães não podem deixar de reconhecer firmas nos documentos necessários a requerimentos e recursos eleitorais, de pessoas do seu conhecimento ou que se apresentem com 2 abonadores conhecidos.

O que mais cai na prova

  • Proibição de recusa pelos tabeliães.
  • Firmas de pessoas conhecidas, ou que se apresentem com 2 abonadores conhecidos.
  • Vale para documentos de requerimentos e recursos eleitorais.
Pegadinha comum

A banca troca 2 abonadores por outro número.

Na prática

Uma pessoa desconhecida do tabelião se apresenta com dois abonadores conhecidos, e o tabelião deve reconhecer a firma.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 372

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.