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Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 375 da Lei 4.737/1965

Nas áreas contestadas, enquanto não forem fixados definitivamente os limites interestaduais, far-se-ão as eleições sob a jurisdição do Tribunal Regional da circunscrição eleitoral em que, do ponto de vista da administração judiciária estadual, estejam elas incluídas.

Entenda o Art. 375

Nas áreas contestadas, enquanto os limites interestaduais não forem definidos, as eleições ocorrem sob a jurisdição do Tribunal Regional da circunscrição em que, pela administração judiciária estadual, a área esteja incluída.

O que mais cai na prova

  • Vale para áreas contestadas.
  • Enquanto não fixados definitivamente os limites interestaduais.
  • Jurisdição do Tribunal Regional da circunscrição em que a área esteja incluída para a administração judiciária estadual.
Pegadinha comum

A banca diz que a competência é do Tribunal Superior ou que as eleições são suspensas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 375

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.