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Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO I — DO SISTEMA ELEITORAL › CAPÍTULO I — DO REGISTRO DOS CANDIDATOS

Art. 98 da Lei 4.737/1965

Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

I - o militar que tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo;

II - o militar em atividade com 5 (cinco) ou mais anos de serviço, ao se candidatar a cargo eletivo será afastado, temporariamente, do serviço ativo, como agregado, para tratar de interesse particular;

III - o militar não excluído e que vier a ser eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a reserva ou reformado (Emenda Constitucional nº 9, art. 3).

Parágrafo único. O juízo ou Tribunal que deferir o registro de militar candidato a cargo eletivo, comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o mesmo estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao Partido, quando lançar a candidatura.

Entenda o Art. 98

Militares alistáveis podem ser candidatos. Quem tem menos de 5 anos de serviço é excluído do serviço ativo ao se candidatar. Quem tem 5 anos ou mais fica afastado temporariamente, como agregado. Se eleito, vai para a reserva ou é reformado na diplomação.

O que mais cai na prova

  • Menos de 5 anos de serviço: excluído do serviço ativo ao se candidatar.
  • 5 anos ou mais: afastado temporariamente como agregado.
  • Eleito, é transferido para a reserva ou reformado no ato da diplomação.
  • Juízo ou Tribunal que deferir o registro comunica a autoridade a que o militar está subordinado, e o partido tem igual obrigação.
Pegadinha comum

Inverter os grupos (menos de 5 anos agregado, 5 ou mais excluído) ou dizer que a transferência ocorre na posse, e não na diplomação.

Na prática

Um militar com 8 anos de serviço que se candidata fica agregado; eleito, vai para a reserva ao ser diplomado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 98

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.