Art. 113 do Código Penal
No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO VIII — DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Se o condenado foge ou se o livramento condicional é revogado, a prescrição da pretensão executória é calculada com base no tempo de pena que ainda falta cumprir, e não na pena total.
Dizer que, na fuga do condenado, a prescrição continua regulada pela pena total aplicada na sentença.
Condenado a 6 anos foge após cumprir 4: a prescrição é regulada pelos 2 anos restantes (prazo de 4 anos, art. 109, V).
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.