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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO VIII — DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 111 do Código Penal

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Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

I - do dia em que o crime se consumou; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.650, de 17/5/2012, e com nova redação dada pela Lei nº 14.344, de 24/5/2022, publicada no DOU de 25/5/2022, em vigor 45 dias após a publicação)

Entenda o Art. 111

Define quando começa a correr a prescrição da pretensão punitiva: da consumação do crime; na tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; nos crimes permanentes, do fim da permanência; na bigamia e na falsificação de registro civil, de quando o fato se tornou conhecido; e, nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra criança e adolescente, da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta.

O que mais cai na prova

  • Regra: data da consumação (teoria do resultado para a prescrição), diferente do tempo do crime do art. 4º (teoria da atividade).
  • Crime permanente: conta da cessação da permanência (ex.: extorsão mediante sequestro, a partir da libertação).
  • Inciso V: redação ampliada pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) para incluir crimes com violência contra criança e adolescente.
  • No crime continuado, a prescrição corre de cada crime isoladamente (art. 119).
Pegadinha comum

Dizer que, nos crimes permanentes, a prescrição começa a correr do início da conduta.

Na prática

Estupro de vulnerável contra criança de 10 anos, sem ação penal proposta: a prescrição só começa a correr quando a vítima completar 18 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 111

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 25 · Polícia Científica de Pernambuco/PE 2016 — Auxiliar de Legista
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.