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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO VIII — DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 109 do Código Penal

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Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.234, de 5/5/2010)

I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.234, de 5/5/2010)

Prescrição das penas restritivas de direito

Parágrafo único. Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 109

Tabela da prescrição da pretensão punitiva, calculada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada: mais de 12 anos, 20 anos; de 8 a 12, 16 anos; de 4 a 8, 12 anos; de 2 a 4, 8 anos; de 1 a 2, 4 anos; menos de 1 ano, 3 anos. As penas restritivas de direitos prescrevem nos mesmos prazos.

O que mais cai na prova

  • Antes da sentença, usa-se a pena máxima em abstrato, considerando qualificadoras e causas de aumento (pela fração máxima) e de diminuição (pela fração mínima).
  • Agravantes e atenuantes não entram no cálculo em abstrato.
  • O prazo de 3 anos para pena inferior a 1 ano veio da Lei 12.234/2010 (antes eram 2 anos).
  • Súmula 438 do STJ: não se admite prescrição virtual ou antecipada.
  • Prazo penal: conta-se pelo art. 10 do CP, incluindo o dia do começo.
Pegadinha comum

Dizer que crime com pena máxima inferior a 1 ano prescreve em 2 anos.

Na prática

Furto simples (pena máxima de 4 anos): a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 8 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 109

9 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 106 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 62 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Escrivão de Polícia — 4ª Classe
  • Questão 25 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Perito Legista — 4ª Classe
  • Questão 24 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 52 · Polícia Federal 2021 — Delegado de Polícia Federal
  • Questão 31 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Delegado de Polícia Civil — Conhecimentos Específicos
  • Questão 62 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
  • Questão 4 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
  • e mais 1…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.