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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO VIII — DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 114 do Código Penal

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Prescrição da multa

A prescrição da pena de multa ocorrerá: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º/4/1996)

I - em dois anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Inciso acrescido pela Lei nº 9.268, de 1º/4/1996)

II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Inciso acrescido pela Lei nº 9.268, de 1º/4/1996)

Entenda o Art. 114

A multa prescreve em 2 anos quando for a única pena cominada ou aplicada. Quando for cominada alternativa ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ou cumulativamente aplicada, prescreve no mesmo prazo desta.

O que mais cai na prova

  • Multa isolada (cominada ou aplicada): prescrição em 2 anos.
  • Multa junto com prisão: segue o prazo da pena privativa de liberdade.
  • A execução da multa, após o trânsito, segue o art. 51 do CP (dívida de valor), com causas interruptivas e suspensivas da legislação da dívida ativa.
Pegadinha comum

Dizer que a pena de multa sempre prescreve em 2 anos.

Na prática

Réu condenado apenas a multa por crime cuja pena é de detenção ou multa: a prescrição da multa aplicada ocorre em 2 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 114

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 27 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Delegado de Polícia — Prova Objetiva (P1)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.