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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO VIII — DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 116 do Código Penal

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Causas impeditivas da prescrição

Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

II - enquanto o agente cumpre pena no exterior; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e (Inciso acrescido pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

Parágrafo único. Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 116

Prevê causas que suspendem (impedem o curso) da prescrição antes do trânsito em julgado: questão prejudicial pendente em outro processo, cumprimento de pena no exterior, embargos de declaração ou recursos aos Tribunais Superiores inadmissíveis e acordo de não persecução penal não cumprido ou não rescindido. Após o trânsito, a prescrição não corre enquanto o condenado estiver preso por outro motivo.

O que mais cai na prova

  • Suspensão: o prazo para e, cessada a causa, volta a correr pelo que faltava (não zera).
  • Incisos III e IV foram incluídos pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
  • Outras causas suspensivas estão fora do CP, como o art. 366 do CPP (réu citado por edital) e o sursis processual (art. 89, § 6º, da Lei 9.099/1995).
  • Súmula 415 do STJ: o período de suspensão do art. 366 do CPP é regulado pelo máximo da pena cominada.
Pegadinha comum

Dizer que, cessada a causa suspensiva, o prazo prescricional recomeça do zero.

Na prática

Investigado celebra ANPP em 2024; enquanto o acordo estiver em cumprimento, a prescrição fica suspensa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 116

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 18 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.