Art. 119 do Código Penal
No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO VIII — DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
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No concurso de crimes (material, formal ou continuidade delitiva), a extinção da punibilidade, especialmente a prescrição, é analisada separadamente para cada crime, considerando a pena de cada um isoladamente, e não a soma das penas.
Dizer que, no concurso de crimes, a prescrição é calculada sobre a soma das penas ou sobre a pena aumentada pela continuidade delitiva.
Condenado por furto (1 ano) e estelionato (2 anos) em concurso material: a prescrição de cada crime é calculada sobre 1 ano e sobre 2 anos, e não sobre 3 anos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.