Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO VIII — DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 120 do Código Penal

Perdão judicial

A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 120

Perdão judicial: a sentença que concede o perdão judicial não é considerada para efeito de reincidência. O perdão judicial é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IX) nos casos previstos em lei, como no homicídio e na lesão culposos em que as consequências atingem gravemente o próprio agente.

O que mais cai na prova

  • Súmula 18 do STJ: a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
  • Só cabe nas hipóteses expressamente previstas em lei.
  • Diferente do perdão do ofendido, o perdão judicial independe de aceitação.
Pegadinha comum

Dizer que a sentença que concede perdão judicial é condenatória e gera reincidência.

Na prática

Pai que, por imprudência ao dirigir, causa acidente que mata o próprio filho pode receber perdão judicial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 120

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.