Art. 120 do Código Penal
Perdão judicial
A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO VIII — DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Perdão judicial
A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
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Perdão judicial: a sentença que concede o perdão judicial não é considerada para efeito de reincidência. O perdão judicial é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IX) nos casos previstos em lei, como no homicídio e na lesão culposos em que as consequências atingem gravemente o próprio agente.
Dizer que a sentença que concede perdão judicial é condenatória e gera reincidência.
Pai que, por imprudência ao dirigir, causa acidente que mata o próprio filho pode receber perdão judicial.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.