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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Art. 121-B do Código Penal

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Vicaricídio

Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.

Pena - reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.

Parágrafo único. A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I - na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;

II - contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;

III - em descumprimento de medida protetiva de urgência. (Artigo acrescido pela Lei nº 15.384, de 9/4/2026)

Entenda o Art. 121-B

Vicaricídio: matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. Pena de 20 a 40 anos de reclusão, aumentada de 1/3 até a metade se praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.

O que mais cai na prova

  • Tipo autônomo incluído pela Lei 15.384/2026.
  • A vítima direta da morte é o parente ou dependente; a mulher é atingida pela 'violência vicária'.
  • Exige dolo específico (causar sofrimento, punir ou controlar a mulher) e contexto de violência doméstica e familiar.
  • Pena idêntica à do feminicídio (20 a 40 anos).
Pegadinha comum

Dizer que matar o filho da companheira para puni-la configura feminicídio; o fato passou a ter tipo próprio, o vicaricídio.

Na prática

Ex-marido que, inconformado com a separação, mata o filho do casal para fazer a ex-mulher sofrer.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 121-B

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 37 · Prefeitura de Ipu/CE 2026 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 21 · Polícia Militar de Roraima/RR 2026 — Sargento QPC PM — Geral
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.