Art. 123 do Código Penal
17Infanticídio
Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Infanticídio
Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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Infanticídio: matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Pena de 2 a 6 anos de detenção.
Dizer que o pai que ajuda a mãe em estado puerperal a matar o recém-nascido responde por homicídio; pela doutrina majoritária, responde por infanticídio.
Mãe que, logo após o parto e sob perturbação puerperal, asfixia o recém-nascido.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.