Art. 124 do Código Penal
7Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF nº 54/2004)
Pena - detenção, de um a três anos.
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF nº 54/2004)
Pena - detenção, de um a três anos.
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Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento: provocar aborto em si mesma (autoaborto) ou consentir que outrem o provoque. Pena de 1 a 3 anos de detenção.
Dizer que quem fornece o medicamento abortivo à gestante responde pelo art. 126; ele é partícipe do art. 124, pois não executa o aborto.
Gestante que toma medicamento abortivo por conta própria e interrompe a gravidez.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.