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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Art. 125 do Código Penal

1

Aborto provocado por terceiro

Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de três a dez anos.

Entenda o Art. 125

Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante. Pena de 3 a 10 anos de reclusão — a forma mais grave de aborto.

O que mais cai na prova

  • Crime material: exige a morte do feto; admite tentativa.
  • Dupla subjetividade passiva: feto e gestante.
  • Competência do Tribunal do Júri.
  • Agressão dolosa a mulher sabidamente grávida que provoca aborto, sem dolo quanto a ele, é lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, V).
Pegadinha comum

Confundir com a lesão gravíssima: se o agente quis ou assumiu o risco do aborto, é o art. 125; se o aborto foi apenas culposo, é o art. 129, § 2º, V.

Na prática

Companheiro que coloca abortivo na bebida da gestante, sem que ela saiba, causando a interrupção da gravidez.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 125

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 45 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Agente de Polícia Civil, Escrivão e Auxiliar de Necropsia (caderno S01, tipo T)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.