Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Art. 122 do Código Penal

9

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.968, de 26/12/2019)

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Pena com redação dada pela Lei nº 13.968, de 26/12/2019)

§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.968, de 26/12/2019)

§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.968, de 26/12/2019)

§ 3º A pena é duplicada:

I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. (Parágrafo único transformado em § 3º e com redação dada pela Lei nº 13.968, de 26/12/2019)

§ 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.968, de 26/12/2019)

§ 5º Aplica-se a pena em dobro se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.968, de 26/12/2019, e com nova redação dada pela Lei nº 14.811, de 12/1/2024)

§ 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.968, de 26/12/2019)

§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.968, de 26/12/2019)

Entenda o Art. 122

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação. Pena de 6 meses a 2 anos de reclusão; 1 a 3 anos se resulta lesão grave ou gravíssima; 2 a 6 anos se o suicídio se consuma ou a automutilação resulta em morte. Pena duplicada por motivo egoístico, torpe ou fútil ou se a vítima é menor ou tem reduzida capacidade de resistência; aumento até o dobro se feito pela internet ou transmitido em tempo real; em dobro para líder ou administrador de grupo virtual.

O que mais cai na prova

  • Redação da Lei 13.968/2019: o crime passou a ser formal, punível mesmo sem lesão grave ou morte.
  • Se a vítima é menor de 14 anos ou sem discernimento e resulta lesão gravíssima, o agente responde por lesão gravíssima (art. 129, § 2º); se resulta morte, por homicídio (§§ 6º e 7º).
  • Exige vítima determinada; o auxílio material é participação secundária, não execução.
  • Pela posição topográfica, é crime doloso contra a vida, de competência do Júri.
Pegadinha comum

Dizer que o crime só é punível se houver lesão grave ou morte; após 2019, o caput pune a simples conduta.

Na prática

Administrador de grupo on-line que incentiva adolescentes a cumprir 'desafios' de automutilação: pena em dobro (§ 5º), além de outras majorantes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 122

9 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 11 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Delegado de Polícia (DP-1/2023)
  • Questão 34 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • Questão 61 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Escrivão de Polícia — 4ª Classe
  • Questão 82 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Agente de Polícia
  • Questão 16 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 25 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Agente de Investigação — Conhecimentos Específicos
  • Questão 23 · Polícia Científica de Pernambuco/PE 2016 — Perito Criminal e Médico Legista — Conhecimentos Gerais
  • Questão 63 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Comissário de Polícia
  • e mais 1…
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.