Art. 126 do Código Penal
4Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF nº 54/2004)
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.