Art. 19 do Código Penal
Agravação pelo resultado
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DO CRIME
Agravação pelo resultado
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
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Nos crimes qualificados pelo resultado, o agente só responde pelo resultado agravador se o tiver causado ao menos culposamente. Afasta a responsabilidade penal objetiva.
Dizer que o agente responde pelo resultado agravador independentemente de dolo ou culpa, bastando o nexo causal.
Quem dá um soco leve e a vítima morre por doença rara e desconhecida não responde por lesão seguida de morte, se o resultado era imprevisível.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.