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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DO CRIME

Art. 18 do Código Penal

19

Diz-se o crime:

Crime doloso

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

Crime culposo

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 18

O crime é doloso quando o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual), e culposo quando deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Salvo previsão expressa em lei, só se pune o crime doloso.

O que mais cai na prova

  • CP adota a teoria da vontade (dolo direto) e do assentimento (dolo eventual).
  • Excepcionalidade do crime culposo: só existe se expressamente previsto.
  • Culpa consciente (prevê, mas acredita que o resultado não ocorrerá) difere do dolo eventual (prevê e aceita o resultado).
  • Modalidades de culpa: imprudência (ação), negligência (omissão) e imperícia (falta de aptidão técnica).
Pegadinha comum

Dizer que todo crime previsto no Código admite a modalidade culposa.

Na prática

Dano (art. 163) não tem forma culposa: quem quebra um vaso alheio por descuido não comete crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 18

19 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 89 · Polícia Civil do Espírito Santo/ES 2026 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 50 · Polícia Militar da Bahia/BA 2025 — Oficial Auxiliar (CFOA)
  • Questão 49 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 33 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Oficial (CFO) — Conhecimentos Específicos
  • Questão 48 · Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2023 — Soldado — prova anulada (reaplicada depois)
  • Questão 53 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — Soldado QPPM
  • Questão 5 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Delegado de Polícia (DP-1/2023)
  • Questão 46 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Investigador de Polícia
  • e mais 11…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.