Art. 22 do Código Penal
17Coação irresistível e obediência hierárquica
Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)