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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DO CRIME

Art. 20 do Código Penal

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Erro sobre elementos do tipo

O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Descriminantes putativas

§ 1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

Erro determinado por terceiro

§ 2º Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

Erro sobre a pessoa

§ 3º O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 20

O erro de tipo (sobre elemento constitutivo do tipo) sempre exclui o dolo, mas permite punir por culpa se houver previsão do crime culposo. O § 1º trata das descriminantes putativas: isenta de pena quem, por erro plenamente justificado, supõe situação de fato que tornaria a ação legítima, salvo se o erro derivar de culpa e houver crime culposo. Responde o terceiro que determina o erro, e o erro sobre a pessoa não isenta de pena, considerando-se as qualidades da vítima pretendida.

O que mais cai na prova

  • Erro de tipo inevitável: exclui dolo e culpa; evitável: exclui o dolo, punindo-se a culpa se prevista.
  • Descriminante putativa por erro sobre a situação de fato = erro de tipo permissivo (teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP).
  • Erro sobre a pessoa (§ 3º): consideram-se as qualidades da vítima virtual, não da real.
  • Erro sobre a pessoa (confusão de identidade) não se confunde com aberratio ictus (erro na execução, art. 73).
Pegadinha comum

Dizer que, no erro sobre a pessoa, consideram-se as condições ou qualidades da vítima efetivamente atingida.

Na prática

Caçador atira em um vulto pensando ser um animal e atinge uma pessoa: não há dolo; responde por homicídio culposo se o erro era evitável.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 20

19 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 21 · Prefeitura de Niterói/RJ 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 27 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 19 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 42 · Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2023 — Soldado — prova anulada (reaplicada depois)
  • Questão 53 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — Soldado QPPM
  • Questão 65 · Prefeitura de Fortaleza/CE 2023 — Guarda Municipal
  • Questão 67 · Prefeitura de Fortaleza/CE 2023 — Guarda Municipal
  • Questão 56 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Escrivão de Polícia — 4ª Classe
  • e mais 11…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.