Art. 205 do Código Penal
1Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO IV — DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Exercício de atividade com infração de decisão administrativa: exercer atividade da qual se está impedido por decisão administrativa. Pena de 3 meses a 2 anos de detenção, ou multa.
Dizer que o médico suspenso por decisão judicial que continua atendendo responde pelo art. 205.
Advogado suspenso pela OAB que continua a atuar em processos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.