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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO IV — DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Art. 205 do Código Penal

1

Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

Entenda o Art. 205

Exercício de atividade com infração de decisão administrativa: exercer atividade da qual se está impedido por decisão administrativa. Pena de 3 meses a 2 anos de detenção, ou multa.

O que mais cai na prova

  • Se o impedimento decorre de decisão judicial, o crime é o do art. 359 (desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito).
  • Crime habitual, segundo a doutrina majoritária (exige reiteração).
  • Infração de menor potencial ofensivo.
  • O exercício de profissão sem qualquer habilitação é a contravenção do art. 47 da LCP.
Pegadinha comum

Dizer que o médico suspenso por decisão judicial que continua atendendo responde pelo art. 205.

Na prática

Advogado suspenso pela OAB que continua a atuar em processos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 205

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 52 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 1º semestre)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.