Art. 274 do Código Penal
Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
Empregar, no fabrico de produto destinado ao consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Multa com redação dada pela Lei nº 9.677, de 2/7/1998)