Art. 276 do Código Penal
Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
Vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições dos arts. 274 e 275:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Pena com redação dada pela Lei nº 9.677, de 2/7/1998)