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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VIII — DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA › CAPÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Art. 269 do Código Penal

1

Omissão de notificação de doença

Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Entenda o Art. 269

Omissão de notificação de doença: o médico deixa de comunicar à autoridade pública doença de notificação compulsória. Pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.

O que mais cai na prova

  • Crime próprio: só o médico pode ser autor.
  • Crime omissivo próprio; não admite tentativa.
  • Norma penal em branco: a lista de doenças de notificação compulsória vem de atos do Ministério da Saúde.
  • Infração de menor potencial ofensivo (pena máxima de 2 anos).
Pegadinha comum

Dizer que enfermeiros e farmacêuticos também podem ser autores do art. 269.

Na prática

Médico que diagnostica sarampo e não notifica a vigilância epidemiológica.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 269

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 45 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Delegado de Polícia Civil — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.