Art. 275 do Código Penal
Invólucro ou recipiente com falsa indicação
Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Artigo com redação dada pela Lei nº 9.677, de 2/7/1998)