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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VIII — DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA › CAPÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Art. 280 do Código Penal

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Medicamento em desacordo com receita médica

Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único. Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Comércio, posse ou uso de entorpecente ou substância que determine dependência física ou psíquica (Nome jurídico com redação dada pela Lei nº 5.726, de 29/10/1971)

Entenda o Art. 280

Medicamento em desacordo com receita médica: fornecer substância medicinal diferente da prescrita na receita. Pena de 1 a 3 anos de detenção ou multa; na forma culposa, 2 meses a 1 ano. (O título "Comércio, posse ou uso de entorpecente" que aparece em seguida pertence ao antigo art. 281, revogado; hoje a matéria é regida pela Lei 11.343/2006.)

O que mais cai na prova

  • Crime comum (em regra farmacêutico ou balconista), de perigo abstrato.
  • Consuma-se com o fornecimento, ainda que o paciente não use o medicamento.
  • Admite forma culposa (parágrafo único), muito cobrada.
  • O desacordo pode ser de substância, dose ou quantidade em relação à receita.
Pegadinha comum

Dizer que o crime do art. 280 não admite modalidade culposa.

Na prática

Balconista que, por desatenção, entrega remédio de dosagem dez vezes maior que a prescrita (forma culposa).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 280

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 45 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Delegado de Polícia Civil — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.