Art. 280 do Código Penal
1Medicamento em desacordo com receita médica
Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Comércio, posse ou uso de entorpecente ou substância que determine dependência física ou psíquica (Nome jurídico com redação dada pela Lei nº 5.726, de 29/10/1971)