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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VIII — DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA › CAPÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Art. 281 do Código Penal

(Revogado pela Lei nº 6.368, de 21/10/1976, publicada no DOU de 22/10/1976, em vigor 30 dias após a publicação)

Questões de concurso sobre o Art. 281

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.