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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO X — DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA › CAPÍTULO III — DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Art. 299 do Código Penal

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Falsidade ideológica

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registo civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Entenda o Art. 299

Falsidade ideológica: omitir declaração que devia constar em documento público ou particular, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da devida, para prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa (documento público) ou de 1 a 3 anos e multa (particular), aumentada de 1/6 se o agente é funcionário que se prevalece do cargo ou se a falsidade recai sobre registro civil.

O que mais cai na prova

  • O documento é formalmente verdadeiro; o falso está no conteúdo (diferente da falsidade material dos arts. 297 e 298).
  • Exige dolo específico: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
  • Crime comum e formal: consuma-se com a omissão ou inserção, sem necessidade de prejuízo efetivo.
  • Declaração sujeita a verificação obrigatória pela autoridade em regra não configura o crime, segundo a jurisprudência.
Pegadinha comum

Dizer que falsidade ideológica exige alteração física do documento, como rasura ou montagem.

Na prática

Empresário que declara na escritura de compra e venda preço bem menor que o real; ou sócio que coloca o nome de um "laranja" no contrato social.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 299

9 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 36 · Prefeitura do Paulista/PE 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 54 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 17 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 3 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 74 · Polícia Federal 2021 — Delegado de Polícia Federal
  • Questão 111 · Polícia Federal 2021 — Delegado de Polícia Federal
  • Questão 46 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 55 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2015 — Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe
  • e mais 1…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.