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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO X — DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA › CAPÍTULO III — DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Art. 304 do Código Penal

5

Uso de documento falso

Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302:

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

Entenda o Art. 304

Uso de documento falso: fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados de que tratam os arts. 297 a 302. A pena é a mesma cominada à falsificação ou alteração correspondente.

O que mais cai na prova

  • Quem falsifica e depois usa o documento responde apenas por um crime (o uso é pós-fato impunível ou há consunção, conforme a corrente).
  • Súmula 546 do STJ: a competência é definida pela entidade ou órgão a quem o documento foi apresentado, não pelo órgão que o expediu.
  • Há crime ainda que o documento seja exibido por exigência da autoridade (ex.: CNH falsa em blitz).
  • Falsificação grosseira, incapaz de enganar, afasta o crime (crime impossível).
Pegadinha comum

Dizer que não há crime quando o agente apresenta a CNH falsa apenas porque o policial a exigiu.

Na prática

Motorista que apresenta CNH falsa ao ser parado em fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (competência federal, pela Súmula 546).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 304

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 36 · Prefeitura do Paulista/PE 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 69 · Prefeitura de Fortaleza/CE 2023 — Guarda Municipal
  • Questão 19 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 2º semestre)
  • Questão 104 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
  • Questão 43 · Polícia Civil do Estado da Bahia/BA 2013 — Investigador de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.