Art. 313 do Código Penal
Peculato mediante erro de outrem
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XI — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato mediante erro de outrem
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): o funcionário se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que recebeu, no exercício do cargo, por erro de terceiro. Pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
Dizer que há peculato mediante erro de outrem quando o funcionário induz a vítima em erro para receber o valor.
Contribuinte paga duas vezes a mesma taxa no guichê; o servidor percebe e embolsa o valor pago a mais.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.