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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XI — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Art. 313-B do Código Penal

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. (Artigo acrescido pela Lei nº 9.983, de 14/7/2000, publicada no DOU de 17/7/2000, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 313-B

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações: o funcionário modifica ou altera sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação da autoridade competente. Pena de 3 meses a 2 anos de detenção e multa, aumentada de 1/3 até a metade se resultar dano para a Administração ou para o administrado.

O que mais cai na prova

  • Crime próprio de qualquer funcionário público (não precisa ser o autorizado a operar o sistema).
  • Não exige fim especial de obter vantagem; o objeto é o próprio sistema ou programa, não os dados.
  • Crime formal; o dano é causa de aumento (parágrafo único).
  • Infração de menor potencial ofensivo na forma simples.
Pegadinha comum

Dizer que o art. 313-B exige que o agente seja funcionário autorizado e atue para obter vantagem indevida (isso é o art. 313-A).

Na prática

Servidor que altera o código do sistema de protocolo para impedir o registro de reclamações, sem ordem superior.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 313-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.