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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XI — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Art. 312 do Código Penal

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Peculato

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato culposo

§ 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Entenda o Art. 312

Peculato: o funcionário se apropria de dinheiro, valor ou bem móvel, público ou particular, que possui em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio (peculato-apropriação e peculato-desvio). Pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa. O § 1º prevê o peculato-furto (subtrair valendo-se da facilidade do cargo) e o § 2º, o peculato culposo (3 meses a 1 ano), em que a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade e, depois, reduz a pena pela metade.

O que mais cai na prova

  • Crime próprio; o particular que concorre responde por peculato, pois a condição de funcionário é elementar e se comunica (art. 30).
  • O bem pode ser particular, desde que esteja na posse do funcionário em razão do cargo (peculato-malversação).
  • A reparação do dano só extingue a punibilidade no peculato culposo; no doloso pode, no máximo, gerar arrependimento posterior (art. 16).
  • Não se aplica a insignificância aos crimes contra a Administração Pública (Súmula 599 do STJ).
  • O mero uso momentâneo de bem infungível, com devolução, em regra não é peculato (salvo regra especial, como a dos prefeitos no DL 201/1967).
Pegadinha comum

Dizer que a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade também no peculato doloso.

Na prática

Tesoureiro da prefeitura que transfere verba do caixa para a própria conta (apropriação); vigia que, por descuido, deixa o almoxarifado aberto e um colega furta computadores responde por peculato culposo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 312

21 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 28 · Prefeitura de Patos/PB 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 32 · Prefeitura de Santa Inês/BA 2025 — Guarda Municipal
  • Questão 53 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 54 · Polícia Militar do Rio Grande do Norte/RN 2023 — Soldado (Praças e Músicos)
  • Questão 77 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — 2º Tenente QOPM
  • Questão 71 · Polícia Militar do Distrito Federal/DF 2023 — 2º Tenente Administrativo
  • Questão 37 · Prefeitura de São José dos Campos/SP 2023 — Guarda Civil Municipal 2ª Classe
  • Questão 84 · Advocacia-Geral da União 2022 — Advogado da União
  • e mais 13…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.