Art. 326 do Código Penal
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de três meses um ano, e multa.
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XI — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de três meses um ano, e multa.
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Violação do sigilo de proposta de concorrência: devassar o sigilo de proposta de concorrência pública ou permitir que terceiro o faça. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Dispositivo tacitamente revogado: a matéria passou ao art. 94 da Lei 8.666/1993 e hoje está no art. 337-J do CP (Lei 14.133/2021).
Dizer que quem devassa proposta sigilosa em licitação responde hoje pelo art. 326 do CP, com pena de 3 meses a 1 ano.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.