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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XI — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Art. 325 do Código Penal

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Violação de sigilo funcional

Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.983, de 14/7/2000, publicada no DOU de 17/7/2000, em vigor 90 dias após a publicação)

§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.983, de 14/7/2000, publicada no DOU de 17/7/2000, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 325

Violação de sigilo funcional: revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deve permanecer em segredo, ou facilitar sua revelação. Pena de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, se não houver crime mais grave. Na mesma pena incorre quem permite ou facilita acesso de pessoas não autorizadas a sistemas ou bancos de dados da Administração, ou usa indevidamente acesso restrito. Se resulta dano à Administração ou a outrem, reclusão de 2 a 6 anos e multa.

O que mais cai na prova

  • Crime próprio de funcionário público; subsidiariedade expressa.
  • Crime formal: consuma-se com a revelação, ainda que sem dano; o dano qualifica (§ 2º).
  • § 1º (incluído pela Lei 9.983/2000) pune fornecer ou emprestar senha a não autorizados e uso indevido de acesso restrito.
  • Funcionário aposentado ou exonerado, em regra, não pratica o crime (para a corrente majoritária).
Pegadinha comum

Dizer que a violação de sigilo funcional só se consuma se da revelação resultar dano à Administração.

Na prática

Servidor da Receita empresta sua senha a um amigo para consultar a declaração de renda de um vizinho.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 325

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 32 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 57 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 16
  • Questão 25 · Polícia Federal 2021 — Escrivão de Polícia Federal
  • Questão 25 · Polícia Científica de Pernambuco/PE 2016 — Auxiliar de Legista
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.