Art. 321 do Código Penal
1Advocacia administrativa
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção de três meses a um ano, além da multa.