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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XI — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Art. 321 do Código Penal

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Advocacia administrativa

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção de três meses a um ano, além da multa.

Entenda o Art. 321

Advocacia administrativa: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, valendo-se da qualidade de funcionário. Pena de detenção de 1 a 3 meses, ou multa; se o interesse é ilegítimo, detenção de 3 meses a 1 ano, além da multa.

O que mais cai na prova

  • Crime próprio; o interesse patrocinado pode ser legítimo (caput) ou ilegítimo (forma qualificada).
  • Não exige que o agente seja advogado nem que receba vantagem; se receber, pode haver corrupção passiva.
  • Leis especiais prevalecem: art. 3º, III, da Lei 8.137/1990 (perante a administração fazendária) e art. 337-G do CP (licitações e contratos).
  • Infração de menor potencial ofensivo.
Pegadinha comum

Dizer que só há advocacia administrativa se o interesse privado patrocinado for ilegítimo.

Na prática

Servidor do INSS acompanha pessoalmente o pedido de aposentadoria de um primo, pressionando colegas para agilizar o processo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 321

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 29 · Prefeitura de Petrolina/PE 2019 — Guarda Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.