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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XI — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA › CAPÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Art. 342 do Código Penal

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Falso testemunho ou falsa perícia

Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.268, de 28/8/2001)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Pena com redação dada pela Lei nº 12.850, de 2/8/2013, publicada na Edição Extra do DOU de 5/8/2013, em vigor 45 dias após a publicação)

§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 10.268, de 28/8/2001)

§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 10.268, de 28/8/2001)

Entenda o Art. 342

Falso testemunho ou falsa perícia: fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral. Pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se houver suborno ou for para processo penal ou civil com ente público. Deixa de ser punível se o agente se retratar antes da sentença no processo em que ocorreu.

O que mais cai na prova

  • Crime de mão própria: admite participação (advogado que induz, para o STF).
  • Retratação antes da sentença extingue a punibilidade.
  • Informante não compromissado: divergência.
Pegadinha comum

Dizer que a retratação pode ocorrer até o trânsito em julgado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 342

7 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 29 · Polícia Militar de Roraima/RR 2026 — Sargento QPC PM — Geral
  • Questão 41 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 73 · Polícia Federal 2021 — Delegado de Polícia Federal
  • Questão 37 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Delegado de Polícia Civil — Conhecimentos Específicos
  • Questão 21 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 2º semestre)
  • Questão 53 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Médico Legista
  • Questão 9 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Perito Criminal — Conhecimentos Gerais
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.