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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS › Seção V — Da apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Art. 186 da Lei 8.069/1990

Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

§ 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

§ 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semiliberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

§ 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

§ 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.

Entenda o Art. 186

Na audiência de apresentação, o juiz ouve o adolescente e os pais. Pode conceder remissão após ouvir o MP. Se o fato for grave (sujeito a internação ou semiliberdade) e o adolescente não tiver advogado, o juiz nomeia defensor e marca audiência em continuação. A defesa prévia vem em 3 dias, e os debates finais são de 20 minutos, prorrogáveis por 10.

O que mais cai na prova

  • O juiz ouve o adolescente e os pais, podendo pedir opinião de profissional qualificado.
  • Remissão nessa fase exige oitiva prévia do MP.
  • Defesa prévia e rol de testemunhas em 3 dias, contados da audiência de apresentação.
  • Debates: 20 minutos para MP e defesa, prorrogáveis por mais 10.
Pegadinha comum

Trocar o prazo da defesa prévia (3 dias) por 5 ou 10 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 186

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.