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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO VII — DA PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS

Art. 213 da Lei 8.069/1990

Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

§ 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

§ 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

§ 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

Entenda o Art. 213

Nas ações de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concede a tutela específica ou providências de resultado equivalente. Pode conceder liminar se o pedido for relevante e houver risco de ineficácia, e pode fixar multa diária de ofício, que só é cobrada após o trânsito em julgado, mas conta desde o descumprimento.

O que mais cai na prova

  • O juiz busca a tutela específica ou resultado prático equivalente.
  • Liminar: fundamento relevante e justificado receio de ineficácia do provimento final.
  • Multa diária pode ser imposta independentemente de pedido do autor.
  • A multa só é exigível após o trânsito em julgado, mas é devida desde o dia do descumprimento.
Pegadinha comum

Dizer que a multa diária depende de pedido do autor ou que ela só passa a contar após o trânsito em julgado.

Na prática

O juiz manda o município matricular uma criança na creche em 10 dias, sob multa diária, mesmo sem o autor pedir a multa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 213

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.