Art. 215 da Lei 8.069/1990
O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO VII — DA PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS
O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
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Nas ações civis do ECA, o juiz pode dar efeito suspensivo aos recursos para evitar dano irreparável à parte.
Dizer que os recursos nessas ações têm sempre efeito suspensivo automático.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.