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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO VII — DA PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS

Art. 215 da Lei 8.069/1990

O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

Entenda o Art. 215

Nas ações civis do ECA, o juiz pode dar efeito suspensivo aos recursos para evitar dano irreparável à parte.

O que mais cai na prova

  • O efeito suspensivo é uma faculdade do juiz ('poderá').
  • A finalidade é evitar dano irreparável à parte.
Pegadinha comum

Dizer que os recursos nessas ações têm sempre efeito suspensivo automático.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 215

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.