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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO VII — DA PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS

Art. 216 da Lei 8.069/1990

Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

Entenda o Art. 216

Quando o Poder Público é condenado definitivamente, o juiz manda enviar peças à autoridade competente para apurar a responsabilidade civil e administrativa do agente que causou a ação ou omissão.

O que mais cai na prova

  • Pressupõe sentença transitada em julgado contra o Poder Público.
  • A apuração é da responsabilidade civil e administrativa do agente.
Pegadinha comum

Dizer que a remessa é feita antes do trânsito em julgado ou que visa só à responsabilidade penal.

Na prática

Condenado o município por não oferecer vaga em creche, o juiz envia peças para apurar a responsabilidade do gestor omisso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 216

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.